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Dívida Pública

Pagamentos Efetuados de Contratos Vigentes em novembro/2022
Total
R$ 1.994.105.912,50
Principal
R$ 1.281.526.333,81
Juros
R$ 697.116.885,84
Outros Encargos:
R$ 15.462.692,85
Pagamentos Previstos em 2022¹
Total
R$ 285.419.390,19
Principal
R$ 149.078.026,65
Juros
R$ 135.713.996,51
Outros Encargos:
R$ 627.367,03
1) Considerando a cotação de 31/12/2021 para a moeda firmada em contrato. Fonte: SEFAZ-CE, atualizado em 20/12/2022.
PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES:
Constituição Federal de 1988
Constituição Estadual do Ceará
Lei Federal n°4.320/1964 (Normas gerais de direito financeiro)
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF)
Contratos Vigentes em fevereiro de 2022: Baixar planilha CSV com os dados
Inteiro Teor dos Contratos e Aditivos vigentes em 2022: Baixar arquivo ZIP com os dados
Pagamentos Previstos em 2022: Baixar planilha CSV com os dados
PERGUNTAS FREQUENTES:
O que é Dívida Pública?
A dívida pública pode ser definida como a dívida formada por empréstimos e outras obrigações assumidas pelo poder público que serão pagas em vários anos. Existe ainda um tipo de dívida não muito comum de se realizar de curto prazo chamada Antecipação de Receita Orçamentária – ARO que começa e termina dentro do mesmo ano. Assim, o governo contrata empréstimos ante a terceiros (bancos, por exemplo), parcelamentos de débitos, refinanciamentos, e, financiamentos junto a instituições financeiras e fomento para aquisição de equipamentos . O conceito legal de dívida pública está consignado no artigo 98 da Lei Federal n° 4.320/1964 e no inciso I, do artigo 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000).
Fonte:Lei Federal n°4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.

Toda dívida do governo é Dívida Pública?
Não. Como explicado no item anterior, a Dívida Pública[1] é composta basicamente por empréstimos ante a terceiros, além de outras obrigações assumidas, legal ou judicialmente, cujos pagamentos se estenderão por mais de um ano e, no caso dessas últimas, que não sejam obrigações de custeio da máquina pública, por exemplo, como no caso de pagamento de salários dos servidores, de aquisição de material de expediente e de livros para escolas, de compra de medicamentos para rede de saúde. Essas são despesas do “dia a dia” das repartições públicas, sendo chamadas de despesas correntes que não compõem a Dívida Pública.
Fonte:Sefaz-CE/Cofis/Cedip.

Por que o governo faz Dívida Pública?
O processo de criação da Dívida Pública é denominado de endividamento público. É um processo adotado por vários países e bastante debatido em Economia do Setor Público que é o seu campo de estudo. Nem sempre o poder públicoterá recursos disponíveis para atender a todas as necessidades sociais. Isso acontece por diversos fatores, como a constante demanda social por mais prestação de serviços públicos em áreas como educação, saúde, segurança ou assistência social; como também, pela difícil obtenção de mais recursos financeiros junto à sociedade (uma maior cobrança de impostos, por exemplo) ou pela dificuldade de corte de despesas no orçamento (despesas obrigatórias por lei). Diante dessa situação e com poucos recursos financeiros para investimentos nas áreas estratégicas que pudessem melhorar os seus indicadores econômicos e sociais, os governos nacionais e locais (estados e municípios) buscam a obtenção de recursos financeiros junto a terceiros para realização de um endividamento que possa trazer benefícios sociais de médio e longo prazo, por meio de políticas públicas, as quais beneficiarão as gerações atual e vindouras de seus cidadãos[2]. Cabe novamente a observação de que o processo de endividamento segue regras da legislação de finanças públicas nacional e estadual, dentre as quais, a de não financiamento com recursos de empréstimos de despesas de custeio da máquina pública que deverão ser custeadas pelos recursos próprios do governo (impostos, por exemplo), e não com recursos de terceiros.
Fonte:Sefaz-CE/Cofis/Cedip.

Quanto às dívidas de longo prazo que não são oriundas de empréstimos e financiamentos ou mesmo refinanciamentos, e foram assumidas pelo governo, por que essas dívidas são reconhecidas como Dívida Pública?
Existem obrigações que são assumidas pelo governo em razão de lei (obrigações não cumpridas por órgãos, por exemplo) ou decisão judicial (precatórios, por exemplo). São obrigações de montante geralmente elevado e que se fossem pagas em sua totalidade, prejudicaria a prestação de serviços públicos para a comunidade. Assim, essas obrigações são reconhecidas, incorporadas à Dívida Pública e pagas ao longo de vários anos, em condições pré-estabelecidas contratualmente ou na legislação.
Fonte:Sefaz-CE/Cofis/Cedip.

Como se paga a Dívida Pública?
O prazo para pagamento varia de acordo com o estabelecido em contrato ou em lei (prazo mensal ou semestral, por exemplo). O pagamento é realizado em prestações definidas e compostas por: Valor Principal + Juros + Outros Encargos. A taxa de juros e outros indexadores serão definidos em contrato ou lei, podendo ou não, serem cobradas outras taxas ou comissões sob a rubrica de outros encargos.
Fonte:Sefaz-CE/Cofis/Cedip.

Podem ser contratados empréstimos em moeda estrangeira? Quais os tipos de operações de crédito?
Sim. São as chamadas operações de crédito externas que são feitas com credores internacionais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID ou o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. São empréstimos contratados pelos governos para financiamento de projetos de longo prazo, podendo ser contratados em moedas estrangeiras com maior liquidez no mercado internacional, como o Dólar norte-americano ou o Euro. Já as operações de crédito internas são empréstimos contratados com instituições financeiras do mercado financeiro nacional, como o Banco do Brasil S/A ou o Banco Bradesco S/A, geralmente, realizados em moeda nacional (real), para financiamento de projetos de longo prazo. Como explicado no item anterior, a taxa de juros e outros encargos do empréstimo são definidos em contrato.
Fonte:Sefaz-CE/Cofis/Cedip.

Existem condições a serem observadas pelos entes federados para a contratação de operações de crédito?
Sim. Existem vários instrumentos normativos que regulam a contratação de operações de crédito por entes subnacionais (estados e municípios). Dentre esses instrumentos, destacamos os incisos VI, VII e VIII do artigo 52 da Constituição Federal, combinados com os artigos 32 e 40 da LRF, que impõem regras jurídicas para autorização e verificação de limites de endividamento. Destacam-se ainda as Resoluções do Senado Federal nº 40/2001 (informa os limites de endividamento), nº 43/2001 (disciplina a contratação de operações de crédito) e a nº 48/2017 (concessão de garantia da União). Por fim, vale destacar a Portaria do antigo Ministério da Fazenda nº 501/2017, alterada pela Portaria do Ministério da Economia n° 15.140/2021, que estabelece indicadores financeiros que definem um espaço para endividamento dos entes federados para determinado ano. Esse limite é denominado de espaço fiscal e autoriza os entes da federação a contratarem operações de crédito externas e internas, dentro dos padrões definidos pelos indicadores da referida portaria.
Fonte:Constituição Federal 1988; Lei Complementar nº 101/200 (LRF); Resoluções do Senado Federal nos 40/2001, 43/2001 e 48/2017; Portaria MF nos 501/2017 e 15.140/2021.

[1]A Dívida Pública estadual está publicada no Balanço Geral do Estado do Ceará disponível em:https://www.sefaz.ce.gov.br/balancos-por-ano-2/
[2]A publicação do Balanço Social do Estado do Ceará apresenta as áreas estratégicas que receberam investimentos públicos com o intuito de melhoria de indicadores sociais, ambientais e econômicos do estado e está disponível para consulta em:
https://www.sefaz.ce.gov.br/balanco-geral
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