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Acesso à informação

Acesso à informação


O que é: Todos os cidadãos e cidadãs têm direito a solicitar o acesso a informações que, por alguma razão, não tenham estejam disponíveis no Portal da Transparência. No Ceará, o direito a solicitar esses dados é garantido pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, e pela Lei Estadual nº 15.175, sancionada em 28 de junho de 2012.

Como usar: Para solicitar acesso a uma informação basta preencher um breve formulário dizendo os dados aos quais você deseja ter acesso. Qualquer pedido de informação deve ser respondido em até 20 dias, podendo ser prorrogado esse prazo, mediante justificativa, por mais 10 dias. Caso o pedido seja negado, você pode fazer um recurso no prazo de 10 dias ao Comitê Gestor de Acesso à Informação.
O que acontece com sua solicitação: Ela será analisada e respondida de maneira positiva ou negativa. Em seguida, você poderá acompanhar o andamento da solicitação por meio do número do protocolo e da senha.

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