O Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 32.173/2017, tem como premissas a importância da boa gestão fiscal e da administração por resultados na viabilização do compromisso do governo de promover o bem-estar dos Cearenses; a necessidade de se ter um planejamento fiscal que preserve as condições para que sejam atingidos os objetivos das Políticas, Planos de Ação e Programas de Governo; o complexo processo evolutivo das receitas e despesas públicas e suas características intersetoriais; e o compromisso de preservar a credibilidade do Estado na gestão das contas públicas. O COGERF é composto por Secretários de Estado que se reúnem para assessorar o Governador, definir diretrizes e estabelecer medidas a serem seguidas pelos órgãos que integram a administração estadual, com os seguintes objetivos:
São atribuições do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF:
O COGERF é composto pelos seguintes membros:
Para o alcance dos seus objetivos o COGERF conta com o apoio de uma Secretaria Executiva Financeira (Coord. SEPLAG) e uma Secretaria Executiva Fiscal (Coord. SEFAZ) e dos seguintes grupos técnicos:
Assessora o COGERF em assuntos relacionados ao desempenho de programas, da gestão institucional e ao cumprimento de metas e resultados governamentais.
Assessora o COGERF em assuntos relacionados à gestão fiscal e ao cumprimento de compromissos e metas constitucionais e legais estabelecidas.
Assessora o COGERF em assuntos relacionados à gestão de gastos e ao cumprimento dos limites financeiros de custeio.
Assessora o COGERF em assuntos relacionados à viabilidade, priorização, seleção, avaliação de resultados alcançados e impacto dos projetos de investimento. Fonte: Decreto Estadual nº32.173, de 22/03/2017 (D.O.E. 24/03/2017).