Ir para o conteúdo
Você está em ambiente de
Homologação
Início do conteúdo
Gostou da página? Clique aqui e diga o que achou!

Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF

 

O Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 32.173/2017, tem como premissas a importância da boa gestão fiscal e da administração por resultados na viabilização do compromisso do governo de promover o bem-estar dos Cearenses; a necessidade de se ter um planejamento fiscal que preserve as condições para que sejam atingidos os objetivos das Políticas, Planos de Ação e Programas de Governo; o complexo processo evolutivo das receitas e despesas públicas e suas características intersetoriais; e o compromisso de preservar a credibilidade do Estado na gestão das contas públicas. O COGERF é composto por Secretários de Estado que se reúnem para assessorar o Governador, definir diretrizes e estabelecer medidas a serem seguidas pelos órgãos que integram a administração estadual, com os seguintes objetivos:

  • Garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Tesouro Estadual, o cumprimento de metas fiscais de resultado primário e compromissos legais e constitucionais;
  • Consolidar o modelo de gestão baseado em resultados;
  • Elevar a eficiência, a eficácia e a efetividade da administração estadual;
  • Garantir o cumprimento das disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Contribuir para a preservação dos interesses contidos nas políticas públicas do Estado.
  • Scompanhar os resultados da programação financeira e o cronograma de desembolso.

São atribuições do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGERF:

  • Elaborar estudos e propor ao Chefe do Poder Executivo as medidas definidoras dos gastos com pessoal, outras despesas correntes, despesas de capital e dívida pública;
  • Definir diretrizes, acompanhar e estabelecer medidas relacionadas à organização administrativa do Governo do Estado, à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão por resultados, da gestão fiscal, da gestão de contas e da gestão de investimentos públicos do Estado;
  • Promover ajustes no plano operativo dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que não estejam de acordo com as diretrizes e estratégias definidas nas políticas e planos de governo;
  • Fixar e acompanhar os limites financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Tesouro Estadual, para realização das despesas dos órgãos e entidades da administração pública estadual que recebam recursos à conta de dotações do Orçamento Geral do Estado;
  • Opinar sobre operações de crédito e sobre os reflexos financeiros resultantes da criação, fusão ou desdobramento de órgãos, entidades e fundos especiais e da qualificação de entidades como organizações sociais, que impliquem em aumento de despesa para o Tesouro Estadual;
  • Elaborar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, conforme disposto nos art.8º e art.13 da Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000, compatibilizando a programação com o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

O COGERF é composto pelos seguintes membros:

  • Secretário do Planejamento e Gestão;
  • Secretário da Fazenda;
  • Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
  • Procurador Geral do Estado;
  • Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.

Para o alcance dos seus objetivos o COGERF conta com o apoio de uma Secretaria Executiva Financeira (Coord. SEPLAG) e uma Secretaria Executiva Fiscal (Coord. SEFAZ) e dos seguintes grupos técnicos:

  • Grupo Técnico de Gestão por Resultados - GTR (Coord. SEPLAG)

          Assessora o COGERF em assuntos relacionados ao desempenho de programas, da gestão institucional e ao cumprimento de metas e resultados governamentais.

  • Grupo Técnico de Gestão Fiscal – GTF (Coord. SEFAZ)

         Assessora o COGERF em assuntos relacionados à gestão fiscal e ao cumprimento de compromissos e metas constitucionais e legais estabelecidas.

  • Grupo Técnico de Gestão de Contas - GTC (Coord. CGE)

          Assessora o COGERF em assuntos relacionados à gestão de gastos e ao cumprimento dos limites financeiros de custeio.

  • Grupo Técnico de Gestão de Investimento Público - GTI (Coord. IPECE)

          Assessora o COGERF em assuntos relacionados à viabilidade, priorização, seleção, avaliação de resultados alcançados e impacto dos projetos de investimento. Fonte: Decreto Estadual nº32.173, de 22/03/2017 (D.O.E. 24/03/2017).

Anexos

Carregando...

Qual o seu nível de satisfação com essa página?



Controle sua Privacidade
Voltar para o início do conteúdo Voltar para o menu inicial